- O Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, mais conhecido como Livro de Ocorrências, é de porte obrigatório por todos os estabelecimentos que emitem documentos fiscais;
- Conforme prevê o Art. 224 do RICMS/BA, esse livro se destina à escrituração das entradas de impressos de documentos fiscais, bem como à lavratura de termos de ocorrências pelo fisco ou pelo contribuinte;
- Os registros deverão ocorrer de forma cronológica e 50% das folhas devem se destinar à lavratura dos termos de ocorrências, que incluem as notificações de fiscalização, as intervenções em equipamentos fiscais e demais eventos envolvendo o ICMS e o IPI;
- Se o seu estabelecimento não possui o Livro de Ocorrências deverá adquiri-lo imediatamente, em qualquer papelaria, preencher o termo de abertura, que deverá ser assinado pelo responsável legal, e deixa-lo à disposição do fisco.